Nesta segunda-feira (31), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aprovou a lei que institui o Programa Escola em Tempo Integral.
A lei recentemente aprovada implementa medidas como suporte técnico e direcionamento de fundos para estados e municípios, permitindo ao governo federal promover a expansão de inscrições para educação básica em tempo integral.
Conforme informado pelo Ministério da Educação, será disponibilizado um montante de R$ 4 bilhões para a criação de 1 milhão de novas matrículas de tempo integral. A seguir, o objetivo será atingir até 3,2 milhões de matrículas até 2026.
O projeto aprovado pelo Congresso só considera como novas matrículas as criadas a partir de janeiro de 2023, nas quais o estudante fica na escola por, no mínimo, sete horas por dia ou 35 horas por semana, em dois turnos.
O Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado em 2014, estabelece como objetivo oferecer educação em tempo integral em, pelo menos, metade das escolas públicas, atendendo, no mínimo, 25% dos estudantes da educação básica.
O 4º Relatório de Monitoramento das Metas do PNE 2022 mostrou que a porcentagem de matrículas em tempo integral na rede pública brasileira diminuiu de 17,6% em 2014 para 15,1% em 2021.
Recursos
Para receber os fundos destinados às novas vagas, estados e municípios precisam aderir à iniciativa. A transferência dos recursos para o Programa Escola em Tempo Integral será realizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O governo deve transferir para os entes federados R$ 4,08 bilhões em duas parcelas (R$ 2,04 bilhões cada):
- A primeira parcela será repassada quando for acordado, entre o ente federado e o Ministério da Educação, o número de novas matrículas a serem criadas;
- A segunda parcela será repassada quando o registro das novas matrículas efetivadas for realizado pelo ente federado.
Segundo o texto aprovado, o valor do financiamento para cada estado ou município deve considerar os seguintes critérios:
- O número de novas matrículas em tempo integral, levando em consideração a porcentagem de matrículas desse modelo computadas no Censo Escolar;
- Valores por aluno definidos pelo Executivo a partir de critérios estabelecidos na regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação (Fundeb) – os chamados Valor Anual Mínimo por Aluno (VAAF-mín) sobre a matrícula em tempo integral, baseado na diferença entre o Valor Anual Total por Aluno (VAAT) local e o VAAT mínimo nacional.
- Os valores da Bolsa-Formação Estudante, instrumento do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), caso o programa seja usado para a expansão de matrículas de ensino médio em tempo integral.
Internet nas escolas
A nova lei também atualiza a Lei da Conectividade, que prevê a liberação de R$ 3,5 bilhões para que estados e municípios garantam internet grátis a alunos e professores de educação básica das escolas públicas.
A legislação previa que os recursos sejam usados até o fim de 2023. Caso contrário, precisam ser devolvidos aos cofres da União.
Com o projeto aprovado, os estados terão até o fim de 2026 para utilizarem os recursos – o que, se não for feito, deve ser devolvido à União até o fim de 2027.